Na Resolução ANTT no 4799/2015, estão listados os requisitos necessários para o cadastramento e recadastramento dos transportadores no RNTRC. No momento do registro, são exigidos documentos comprobatórios desses requisitos e outros para cadastro, que são determinados de acordo com os diferentes tipos de transportadores, conforme especificado a seguir:
TAC- Transportador Autônomo de Cargas:
Documento de identidade oficial com foto: Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Número do CPF: No ato do (re)cadastramento será verificado se o CPF informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.
Comprovante de residência: Preferencialmente alguma conta de água, luz ou telefone com até 90 dias da data de vencimento.
Comprovante de aprovação em prova eletrônica ou Registro prévio no RNTRC (recadastramento): Nos casos de novos cadastros, a comprovação de formação profissional é por meio de aprovação em prova eletrônica aplicada pelo SEST/SENAT (ver *Obs.1). Nos recadastramentos, o registro prévio no RNTRC como TAC servirá como comprovação de experiência.
Comprovante de pagamento da contribuição sindical: Será verificada a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana paga ao sindicato de acordo com o domicílio do transportador. A regularidade do pagamento da Guia deve ser verificada previamente com o sindicato ao qual o transportador está vinculado.
CRLV vigente de cada veículo (ver *Obs. 2): É obrigatória a apresentação do CRLV para comprovação do cumprimento da exigência de ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de veículo automotor de carga. O TAC deve figurar como proprietário ou possuidor de no mínimo um e no máximo três veículos automotores de carga e de até nove implementos rodoviários – todos registrados na categoria “aluguel” (placa vermelha). No caso de posse mediante arrendamento, locação, comodato ou similares, serão consideradas somente as anotações registradas nos CRLVs dos veículos. Logo, os contratos mencionados, para serem considerados no RNTRC, devem ser registrados no DETRAN. Os veículos que não puderem ser cadastrados não poderão operar no transporte rodoviário de cargas sob responsabilidade do TAC.
Informações sobre a TARA do veículo: O transportador deve informar a TARA do veículo. De acordo com a Resolução CONTRAN nº 290 de 29 de setembro de 2008, a TARA é a soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível – pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do líquido de arrefecimento, expresso em quilogramas. A veracidade das informações sobre TARA é de responsabilidade do transportador.
CNH vigente de cada TAC-Auxiliar (opcional): O TAC poderá cadastrar até dois TAC-Auxiliares. Para cadastrar um TAC-auxiliar é necessário que este possua CNH vigente. Um TAC-auxiliar pode ser cadastrado em mais de um TAC.
ETC- Empresa de Transporte Rodoviário de Carga
Original ou cópia autenticada do Contrato Social da empresa com eventuais alterações ou certidão simplificada emitida pela junta comercial: A ETC deve ter sede no Brasil e possuir o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica. No caso de sociedade de ações deve ser apresentado documento de eleição dos administradores.
Número do CNPJ da ETC e relação de filiais, se houver: No ato do (re)cadastramento será verificado se o CNPJ informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. O código CNAE informado no CNPJ deverá apontar o transporte de cargas como atividade econômica.
Comprovante de pagamento da contribuição sindical: Será verificada a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana paga ao sindicato de acordo com o domicílio do transportador. A regularidade do pagamento da Guia deve ser verificada previamente com o sindicato ao qual o transportador está vinculado. As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional (do Governo Federal), são isentas do pagamento da contribuição sindical. Essa informação será verificada no site da Receita Federal.
Documento de identidade oficial com foto e número do CPF dos Representantes Legais e Responsável Técnico: No ato do (re)cadastramento será verificado se o CPF informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. Os Representantes Legais devem figurar como administradores da ETC no contrato social. Caso não figurem, deve ser apresentada procuração.
Comprovante de aprovação em prova eletrônica (novos) ou Registro prévio no RNTRC (recadastramento) do Responsável Técnico: Nos casos de novos cadastros, a comprovação de formação profissional é por meio de aprovação em prova eletrônica aplicada pelo SEST/SENAT (ver *Obs.1). Nos recadastramentos, o registro prévio no RNTRC como Responsável Técnico servirá como comprovação de experiência.
CRLV vigente de cada veículo (ver *Obs. 2): A ETC deve figurar como proprietária ou possuidora de ao menos um veículo automotor de carga na categoria “aluguel” (placa vermelha). No caso de posse mediante arrendamento, locação, comodato ou similares, serão consideradas somente as anotações registradas nos CRLVs dos veículos. Logo, os contratos mencionados, para serem considerados no RNTRC, devem ser registrados no DETRAN. Os veículos que não puderem ser cadastrados não poderão operar no transporte rodoviário de cargas sob responsabilidade da ETC.
Informações sobre a TARA do veículo: O transportador deve informar a TARA do veículo. De acordo com a Resolução CONTRAN nº 290 de 29 de setembro de 2008, a TARA é a soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível – pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do líquido de arrefecimento, expresso em quilogramas. A veracidade das informações sobre TARA é de responsabilidade do transportador.
CTC- Cooperativa de Transporte de Carga.
Original ou cópia autenticada do Estatuto Social com eventuais alterações número do CNPJ da CTC: A CTC deve ter sede no Brasil e possuir o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica. O estatuto deve estar registrado na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou entidade estadual.
Número do CNPJ da CTC: No ato do (re)cadastramento será verificado se o CNPJ informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.
Documento de identidade oficial com foto e número do CPF dos Representantes Legais e Responsável Técnico: No ato do (re)cadastramento será verificado se o CPF informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.
Ata de eleição da diretoria: Os representantes legais devem figurar como administradores da CTC. Caso não figurem, deve ser apresentada procuração para a comprovação da informação.
Comprovante de aprovação em prova eletrônica (novos) ou Registro prévio no RNTRC (recadastramento) do Responsável Técnico: Nos casos de novos cadastros, a comprovação de formação profissional é por meio de aprovação em prova eletrônica aplicada pelo SEST/SENAT (ver *Obs.1). Nos recadastramentos, o registro prévio no RNTRC como Responsável Técnico servirá como comprovação de experiência.
Fichas de matrícula ou certidão de sócio contendo informações do nome e CPF/CNPJ dos cooperados: Será verificado se o CPF/CNPJ informado é válido e está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil. Os documentos devem estar assinados pelos responsáveis legais da CTC.
CRLV vigente de cada veículo (ver *Obs. 2): A CTC deve figurar como proprietária ou possuidora de ao menos um veículo automotor de carga na categoria “aluguel” (placa vermelha), sendo que a comprovação de propriedade ou posse dos veículos pode ser feita em nome da própria CTC ou no de seus cooperados. No caso de posse mediante arrendamento, locação, comodato ou similares, serão consideradas somente as anotações registradas nos CRLVs dos veículos. Logo, os contratos mencionados, para serem considerados no RNTRC, devem ser registrados no DETRAN. Os veículos que não puderem ser cadastrados não poderão operar no transporte rodoviário de cargas sob responsabilidade da CTC.
Informações sobre a TARA do veículo: O transportador deve informar a TARA do veículo. De acordo com a Resolução CONTRAN nº 290 de 29 de setembro de 2008, a TARA é a soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível – pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do líquido de arrefecimento, expresso em quilogramas. A veracidade das informações sobre TARA é de responsabilidade do transportador.
* Obs. 1: Temporariamente, por força de liminar concedida, será admitida que a comprovação de experiência de Transportador Autônomo de Carga ou de Responsável Técnico de Empresa de Transporte Rodoviário de Carga (ETC) ou Cooperativa de Transporte de Carga (CTC) seja feita mediante apresentação de certificado de curso específico ministrado pelas seguintes empresas:
Instituto de Desenvolvimento, Legalização e Qualificação Profissional dos Sistema de Trânsito, Transporte Rodoviário de Cargas e de Passageiros – IDTRANSP;
FÊNIX – COLÉGIO E CURSOS LTDA – ME;
IMPACTO – FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL DE TRÂNSITO LTDA – ME;
IMPACTO – PRESIDENTE PRUDENTE TREINAMENTO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE LTDA – ME.
* Obs. 2: Será concedido registro provisório no RNTRC, com validade de 30 dias, para que o transportador providencie o licenciamento de seu(s) veículo(s) de carga na categoria aluguel. O RNTRC definitivo será emitido quando da apresentação do CRLV nos pontos de atendimento.
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