Benefícios da ANTT aos Transportadores de Carga

Quais os Benefícios da ANTT aos Transportadores : regularização do exercício da atividade por meio da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.

Benefícios da ANTT

Aos Usuários : maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas e redução de custos dos seguros. Ao País : conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.

Obrigatoriedade da ANTT

Os transportadores que realizam a  atividade econômica de transporte rodoviário de cargas no Brasil, por conta de terceiros e mediante remuneração, devem estar registrados no RNTRC, conforme os requisitos da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009. As categorias do RNTRC são: -Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC, -Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas-CTC e -Transportadores Autônomos de Cargas-TAC Por outro lado, a inscrição do Transportador de Carga Própria -TCP é vedada. Caracteriza-se transporte de carga própria quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, a entidade ou o indivíduo proprietário, coproprietário ou arrendatário do veículo.

Onde Solicitar ANTT

A solicitação de inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC será efetuada por meio de formulário eletrônico a ser preenchido por agente da ANTT ou de entidade que atue em cooperação à Agência, na presença do transportador ou de seu representante formalmente constituído. Para conhecer estes postos de cadastramento, acessar: http://rn3.antt.gov.br/ O exercício da atividade econômica, de natureza comercial, de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévia inscrição no RNTRC. O porte do CRNTRC, emitido pela ANTT, tem caráter obrigatório e será fiscalizado, pela ANTT e Órgãos conveniados, em todas as vias públicas do território nacional.

Fiscalização ANTT

Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores de carga ou do condutor: • Contrato ou Conhecimento deTransporte Rodoviário de Cargas, que poderá ser substituído por  outro documento fiscal, desde que contenham as informações necessárias, tratadas nos artigos 23 e 39 da Resolução ANTT nº 3.056/2009. • Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, admitida a impressão em preto e branco, ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos –CRLV contendo o número do RNTRC • Identificação do número de inscrição no RNTRC nas laterais dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3.056/2009.  
Modelo de Certificado e de Identificação do Transportador no Veículo
Conforme a Resolução ANTT 3.861, de 10 de julho de 2012, novos modelos de identificação no veículo e do certificado do RNTRC passam a vigorar a partir de 15 de setembro de 2012.  Esclarecemos que os transportadores poderão utilizar os modelos válidos à época de seu cadastramento ou recadastramento ou antecipar o uso dos novos modelos. Este certificado  é emitido imediatamente após a verificação dos requisitos para o RNTRC  e entregue pela entidade ao transportador. Entre outros documentos, o transportador deve apresentar à fiscalização este certificado em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, admitida a impressão em preto e branco, ou o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) contendo o número do RNTRC.
  • Identificação do Transportador no Veículo
A identificação de todos os veículos inscritos no RNTRC é obrigatória, mediante a marcação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque e semirreboque, em ambos os lados , e em locais visíveis. Cabe ressaltar que é permitida a impressão em preto e branco.  
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