Se você considera injusta a multa ou penalidade que lhe foi imposta pelo cometimento de infração de trânsito, apresente um recurso para sua defesa, anexando os documentos que julgue necessários e que comprovem suas alegações. O que é Recurso de Multa? É um processo administrativo pelo qual se torna possível a manifestação, do interessado ou seu representante em declarar sua discordância da multa aplicada. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece os procedimentos e ferramentas que garantem aos apenados por infrações de trânsito a sua ampla defesa administrativa contra as penalidades recebidas, conforme princípios da Constituição Brasileira. RECURSO A JARI Se o proprietário do veículo ou o condutor previamente indicado não concordarem com o indeferimento da Defesa de Autuação é possível protocolar um recurso à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria de Mobilidade Urbana. O recurso à JARI também pode ser protocolado mesmo que não tenha sido aberto um processo de Defesa de Autuação. O prazo para o proprietário ou infrator enviar recurso à JARI é informado na NAP – Notificação por Aplicação da Penalidade. A JARI é um órgão colegiado formado conforme disposição do CONTRAN. O resultado do julgamento será enviado via correspondência ao proprietário do veículo. Formulário de recursos. O formulário de recurso deverá ser preenchido quando houver a pretensão de recorrer da notificação de autuação, da notificação de penalidade ou da notificação de indeferimento do recurso de multa em primeira instância. A notificação de autuação avisa ao proprietário do veículo sobre o cometimento de uma infração de trânsito e suas circunstâncias. A notificação de penalidade, por sua vez, informa que, após o processamento regular da notificação da autuação, houve a aplicação da penalidade de multa e seu respectivo valor. Desta forma, quando pretende-se recorrer da notificação de autuação, dever-se-á marcar no formulário de recurso a opção “defesa da autuação (Cada)”. Já quando pretende-se recorrer da notificação de penalidade, a marcação deverá ser feita em “recurso de infração (Jari)”. Depois do regular processamento do recurso de infração, caso requerimento seja indeferido, o proprietário receberá uma notificação da qual poderá recorrer através do “recurso de decisão (2ª instância)”. Em todos esses casos, cabe ao proprietário (pessoa física ou jurídica), ao condutor do veículo, ao embarcador, ao transportador responsável pela infração ou, ainda, a seus representantes legais, preencher o formulário e encaminhá-lo (pessoalmente ou via postal) para qualquer unidade administrativa da PRF. Esse envio deverá ocorrer no prazo determinado em cada notificação. É importante ressaltar que deverá ser preenchido um fomulário diferente para cada infração que se deseje recorrer. Documentos Necessários para Recorrer a Defesa Prévia, JARI e Cetran: Pessoa Física: Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado; Fotocópia da CNH com foto ou Cédula de Identidade (RG) ou documento que comprove assinatura; Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço; números de RG,CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo); Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação da Imposição da Penalidade ou do auto de infração; Cópia do CRLV (licenciamento) Procuração com poderes específicos , quando for o caso. Pessoa Jurídica: Preencher o formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado; Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço; números de RG,CPF e CNH ou documento que comprove assinatura) e dados do veículo (placa e marca/modelo); Cópia do CRLV (licenciamento) Fotocópia do Contrato Social (última alteração); Fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador; Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de Identidade. Faça seu recurso via internet: Os recursos das multas de competência do DETRAN, suspensão e cassação da CNH, poderão ser realizados via Internet sem sair de casa através do DETRAN. Além das alegações, poderão ser anexados documentos e imagens que poderão reforçar o conteúdo recurso, além de diversos serviços que anteriormente só poderiam ser realizados nas Unidades de Atendimento. Clique aqui, realize seu cadastro ao DETRAN.   Fonte. Detran SP/
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