Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas RNTRC, é obrigatário em todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga com remuneração (veículos de categoria “aluguel” – placa de fundo vermelho e letras brancas), com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 Kg.
Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC. Transportando carga própria deve ter seus veículos emplacados como categoria “particular” (placa com fundo cinza e letras pretas). O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo. Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores de carga ou do condutor: • Contrato ou Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas “ CTRC“, que poderá ser substituído por  outro documento fiscal, desde que contenham as informações necessárias, tratadas nos artigos 23 e 39 da Resolução ANTT nº 3.056/2009. • Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível, admitida a impressão em preto e branco, ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos –CRLV contendo o número do RNTRC • Identificação do número de inscrição no RNTRC nas laterais dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3056/2009. O Conhecimento de Transporte ou qualquer outro documento fiscal que contenha as informações exigidas é de porte obrigatório na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas durante toda a viagem. Na hipótese de múltiplas viagens vinculadas a um mesmo contrato, também é obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte, o qual deverá ser emitido para cada viagem, facultado o uso de documento fiscal desde que contenha a relação dos Conhecimentos de Transporte referentes à carga transportada, bem como as informações definidas nos incisos I, II, III, IV, V, VIII, IX e X do artigo 23 da Resolução 3.056, de 2009.Resolução ANTT nº 3.056/2009 não prevê a cobrança de emolumentos ou taxas para inscrição, manutenção ou renovação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, quando realizados nos postos próprios de atendimento da Agência. Para maior facilidade aos usuários do RNTRC, a ANTT firmou convênio com algumas entidades representativas do setor e de âmbito nacional, ampliando a rede de atendimento. São gratuitos em qualquer posto de atendimento da ANTT ou de seus conveniados: a) O registro do transportador, compreendendo a inserção de dados no sistema; b) A impressão do certificado e do extrato da frota do transportador em papel A4 comum; c) A inclusão e a exclusão de veículos da frota. Deverão ser arcados diretamente pelo usuário os serviços extras decorrentes da inscrição no RNTRC, que são prestados pelas entidades credenciadas, como: a) Impressão ou confecção dos adesivos; b) Fotocópias; c) Autenticações; d) Vias adicionais, etc.   Para conhecer os pontos de cadastramento, acessar: http://rn3.antt.gov.br/ Todos os procedimentos necessários ao pedido de registro no RNTRC podem ser consultados no site da ANTT, link –http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/4929/RNTRC_ __Registro_Nacional_de_Transportadores_Rodoviarios_de_Cargas.html. A solicitação de inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por meio de um representante constituído, nas Unidades da ANTT ou nos Postos Credenciados por todo o País http://rn3.antt.gov.br/ Não é possível, por enquanto, efetuar o cadastro no RNTRC via correios ou internet. De acordo com a Resolução ANTT nº 3056, de 2009, e suas alterações, o processo de inscrição, manutenção e renovação do cadastro no RNTRC deverá ser realizado diretamente nos postos credenciados, nas unidades da ANTT ou nas entidades que atuam em cooperação à Agência, na presença do transportador ou de seu representante constituído. Para conhecer os pontos de cadastramento, acessar: http://rn3.antt.gov.br/ Para saber se ja possuí cadastro é por meio do link: http://appweb2.antt.gov.br/rntrc é possível visualizar os transportadores já habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodoviário de cargas, em território nacional. A consulta pode ser feita pela razão social/nome da empresa ou do transportador, pela categoria (autônomo, cooperativa ou empresa), pelo estado ou cidade.
Transportadores e Frota de Veículos
Tipo do Transportador Registros Emitidos Veículos Veículos / Transportador
Autônomo 583.865 788.984 1,4
Empresa 113.314 911.877 8,1
Cooperativa 307 12.479 40,7
Total 697.486 1.713.340 2,5
Fonte: http://www.antt.gov.br
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